Vícios e virtudes subiram mais que a inflação

Preços dos vícios e virtudes subiram mais que a inflação dos últimos três anos

 

05/09/2011 - 15h25

Economia
 

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Produtos e serviços ligados aos vícios e às virtudes dos brasileiros ultrapassaram a inflação acumulada dos últimos três anos, com base no Índice de Preços ao Consumidor calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência, chamado IPC-10.

De acordo com pesquisa divulgada hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), os produtos e serviços associados aos vícios ficaram 30,96% mais caros entre setembro de 2008 e agosto de 2011, superando em quase duas vezes a inflação acumulada no período, de 16,07%. Os preços vinculados às virtudes do consumidor também ficaram acima da inflação, com alta de 18,73%.

O economista André Braz, da FGV, disse à Agência Brasil que o ponto central da pesquisa foi mostrar que alguns tipos de investimento dão retorno ao cidadão, enquanto outros ampliam as despesas. “Quando você investe, por exemplo, em uma atividade que aumenta as suas chances de conseguir um bom emprego ou que melhora a sua cultura, uma parte desse gasto, embora acima da inflação, volta para você como um benefício”

Braz acrescentou que, quando o consumidor investe em coisas que não dão benefício e, ao contrário, implicam, eventualmente, gastos futuros maiores com saúde, por exemplo, o investimento se transforma em um mau negócio. “Porque quem gasta com vícios, eventualmente vai gastar mais com saúde também, no médio prazo, para tratar problemas provocados pelo uso de substâncias que não fazem bem ao corpo”.

Exemplificou que quem compra um livro ou entra em um curso está pagando mais caro em termos reais por esse tipo de investimento, mas terá retorno mais à frente. “Quanto mais cultura se tem, maior a possibilidade de arrumar um emprego que compense o investimento”.

Já quem gasta com coisas que não fazem bem à saúde, como bebidas alcoólicas, por exemplo, não terá retorno desse gasto. “A pesquisa visa a chamar a atenção e reforçar a questão das escolhas. Todo mundo é livre para empregar o dinheiro onde quiser mas, é claro, tem como investir e gastar esse dinheiro a ponto de ele trazer algum retorno positivo para a vida”, disse André Braz.

A pesquisa mostra que fumo, bebidas alcoólicas e loterias, incluídos entre os vícios habituais dos brasileiros, subiram nos últimos três anos 40,19%; 19,53% e 15,49%, respectivamente.

Entre os produtos e serviços ligados às virtudes, os vilões foram as academias de ginástica, com aumento de 24,75%. As escolas e cursos complementares mostraram reajuste de 20,84%, enquanto cinema, teatro e shows subiram 17,75%. Livros, jornais e revistas tiveram variação de 10,77%.


Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...